(Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025)
A Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, visa simplificar o sistema e promover a neutralidade econômica, adotando o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
1. O Novo Sistema: Estrutura e Princípios
O novo sistema tributário é composto pelo IVA Dual (IBS e CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).
| Tributo | Nome Completo | Competência | Modelo |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Compartilhada (Estados, Municípios e DF) | IVA Subnacional |
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | União | IVA Federal |
| IS | Imposto Seletivo | União | Tributação Específica (“Imposto do Pecado”) |
Princípios Fundamentais: O sistema é informado pelo Princípio da Neutralidade, que garante a não cumulatividade plena (crédito em todas as etapas da cadeia) e a tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido), eliminando o “efeito cascata”.
2. Base de Cálculo e Alíquotas: A Tributação “Por Fora”
A principal mudança no cálculo é a adoção do modelo Tax-Exclusive (“Por Fora”), que aumenta a transparência do imposto.
2.1. Conceito “Por Fora” (Tax-Exclusive)
O IBS e a CBS NÃO integrarão a sua própria Base de Cálculo, nem a base de cálculo um do outro. Isso garante que a alíquota efetiva seja mais clara para o consumidor final.
2.2. Composição da Base de Cálculo (vBC)
Conforme a regulamentação técnica, a Base de Cálculo do IBS e da CBS
(tag: gIBSCBS/vBC) será o somatório de diversos valores, subtraído dos tributos atuais em extinção.
vBC = vProd + vServ + vFrete + vSeg + vOutro + vII – vDesc – \mathbf{vPIS} – \mathbf{vCOFINS} – \mathbf{vICMS} – vICMSUFDest – vFCP – vFCPUFDest
2.3. Regimes de Alíquotas (LC 214/2025)
A Lei Complementar define regimes de tributação diferenciados com base na classificação dos itens (cClassTrib).
| Regime | Alíquota | Detalhes |
| Padrão | (A ser definida por Lei Complementar) | Aplica-se à maioria das operações. |
| Reduzida em 60% | 40% da Alíquota Padrão | Serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo intermunicipal e interestadual, produtos agropecuários. |
| Alíquota Zero | 0% | Itens da Cesta Básica Nacional (será definida por lista) e exportações. |
| Regimes Específicos | Carga Equivalente | Setores como Bares e Restaurantes, Hotelaria e Combustíveis terão alíquotas fixadas para resultar em carga tributária equivalente à anterior. |
3. Conformidade Técnica e Obrigações Acessórias
A operacionalização da reforma exige a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), detalhada nas Notas Técnicas.
3.1. Adequação da NF-e e NFC-e
- Novos Campos: O leiaute XML da NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) será modificado para incluir campos específicos para o IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
- Códigos de Classificação: É obrigatória a utilização do novo Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS) e do Código de Classificação Tributária (cClassTrib). O cClassTrib é crucial, pois vincula o item a um dispositivo específico da LC 214/2025, definindo seu regime de tributação (padrão, reduzida, zero, etc.).
- Cronograma Técnico: A implementação em ambiente de produção das novas validações para IBS e CBS está prevista para Janeiro de 2026.
3.2. Novos Eventos Fiscais para Apuração Assistida
Foram criados novos eventos fiscais para gerenciar o controle de créditos e ajustes na apuração:
| Evento | Finalidade |
| Nota de Débito/Crédito | Usada para documentar ajustes (aumento ou redução) no imposto devido. |
| Solicitação de Apropriação de Crédito | Usado pelo adquirente para solicitar o crédito de combustíveis (dentro da cadeia produtiva). |
| Destinação de Item para Consumo Pessoal | Permite ao contribuinte informar a destinação para consumo, afetando a apuração de créditos. |
| Imobilização de Item | Usado para informar a entrada de bens destinados ao ativo imobilizado (gerenciamento de créditos de bens de capital). |
4. Cronograma de Transição (EC 132/2023)
O novo sistema será implementado de forma gradual:
| Período | Ação Principal |
| 2026 | Início da CBS e IBS (Teste): Cobrança da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) como teste operacional. |
| 2027 | Extinção de PIS/COFINS e Início Pleno da CBS: A CBS passa a vigorar em sua alíquota plena. ICMS e ISS são reduzidos. |
| 2029 a 2032 | “Período Híbrido”: Coexistência gradual de ICMS/ISS (reduzidos) e IBS/CBS (reduzidos). |
| A partir de 2033 | Vigência Plena: Extinção total de IPI, ICMS e ISS. IBS e CBS vigoram em sua totalidade. |
5. Imunidades (Não-Tributação)
O IBS e a CBS NÃO incidem sobre:
- Exportações de bens e serviços.
- Fornecimento de livros, jornais e periódicos.
- Fornecimento realizado pela Administração Pública (limitado às suas finalidades essenciais).
- Fornecimento realizado por entidades religiosas e templos de qualquer culto.
- Rendimentos financeiros e recebimento de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
- Transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
- Serviços prestados por pessoas físicas em relação de emprego (salários).